DETERMINAÇÃO SOBRE A DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS E FOTOS DE
PRESOS - PUBLICAÇÃO
O Comandante-Geral, atendendo solicitação do Coordenador Interino de Comunicação
Social, ratifica a PROIBIÇÃO DA DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS OU FOTOS DE PESSOAS
PRESAS PROVISORIAMENTE. Somente sendo permitida a divulgação, em princípio, dos nomes dos
acusados, descrição de seus atributos físicos juntamente com o fato imputado. Cabe ressaltar ainda que há
previsão de pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada exposição, multa que será
revertida a título de indenização para o preso cuja imagem foi indevidamente exposta.
Não é permitida a divulgação das imagens de presos de qualquer forma (nem borrando o
rosto e nem de costas). Ratifica ainda os itens contidos na publicação do BOL PM nº 023, de 30 de Nov
de 2016, no que se refere a padronização das apresentações de ocorrências da Corporação:
Repassado informação 🙏
Sub TEN Marinho: Essa nota é do RJ, aqui já há algo nesse sentido, eita país que adora proteger BANDIDOS, a sociedade não tem o direito de se precaver conhecendo os marginais
http://tvbrasil.ebc.com.br/reporterrio/episodio/decisao-da-justica-proibe-policia-de-divulgar-fotos-de-presos-sem-condenacao
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