sábado, 21 de abril de 2018

DETERMINAÇÃO SOBRE A DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS E FOTOS DE PRESOS - PUBLICAÇÃO

DETERMINAÇÃO SOBRE A DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS E FOTOS DE 
PRESOS - PUBLICAÇÃO
O Comandante-Geral, atendendo solicitação do Coordenador Interino de Comunicação 
Social, ratifica a PROIBIÇÃO DA DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS OU FOTOS DE PESSOAS 
PRESAS PROVISORIAMENTE. Somente sendo permitida a divulgação, em princípio, dos nomes dos 
acusados, descrição de seus atributos físicos juntamente com o fato imputado. Cabe ressaltar ainda que há 
previsão de pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada exposição, multa que será 
revertida a título de indenização para o preso cuja imagem foi indevidamente exposta. 
Não é permitida a divulgação das imagens de presos de qualquer forma (nem borrando o 
rosto e nem de costas). Ratifica ainda os itens contidos na publicação do BOL PM nº 023, de 30 de Nov 
de 2016, no que se refere a padronização das apresentações de ocorrências da Corporação:

Repassado informação 🙏
Sub TEN Marinho: Essa nota é do RJ, aqui já há algo nesse sentido, eita país que adora proteger BANDIDOS, a sociedade não tem o direito de se precaver conhecendo os marginais

Um comentário:

  1. http://tvbrasil.ebc.com.br/reporterrio/episodio/decisao-da-justica-proibe-policia-de-divulgar-fotos-de-presos-sem-condenacao

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