domingo, 31 de dezembro de 2017

STJ absolve homem condenado por furto de peça de carne


Justiça  Postado por Redação Voz da Bahia - 30/12 10:18h
STJ absolve homem condenado por furto de peça de carne
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça deram habeas corpus em favor de um homem desempregado que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a 11 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelo furto de uma peça de carne bovina avaliada em R$ 118,06. O furto aconteceu em um supermercado. O homem tentou roubar a peça de carne, mas o sistema de segurança do estabelecimento comercial impediu a ação. O juízo de primeiro grau absolveu o réu. A sentença declarou atípica a conduta, princípio da insignificância, e também aplicou o artigo 17 do Código Penal, crime impossível, porque o sistema de segurança possibilitou a recuperação da carne. A decisão do STJ acolhe iniciativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que o princípio da insignificância não deve ser aplicado a todo e qualquer crime contra bem de baixo valor e tampouco legitimar reiteradas condutas delitivas, mas, diante das circunstâncias do caso concreto, entendeu pela impossibilidade da punição. A Quinta Turma, ao acompanhar o voto do relator, restabeleceu a sentença de primeiro grau, pela absolvição.

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