terça-feira, 21 de novembro de 2017

Dois dos 12 detentos que fugiram de complexo policial de Alagoinhas são recapturados


21/11/2017 00:13 
Dois dos 12 detentos que fugiram de complexo policial de Alagoinhas são recapturados
Foram recapturados na tarde desta segunda-feira (20) dois dos 12 detentos que haviam fugido na madrugada de domingo (19) da carceragem do Complexo Policial de Alagoinhas, cidade a 108 quilômetros de Salvador, após cortar a tela do teto da delegacia. Não foram divulgados os nomes dos detentos recapturados. Foram encontrados no teto da carceragem, dentro de uma sacola, seis serras e dois macacos de automóvel, que a polícia suspeita tenham sido utilizados na fuga. O local tem capacidade para 38 presos, mas abrigava 123. A polícia só foi se dar conta da fuga na tarde de domingo, quando algumas pessoas telefonaram para dizer que tinham visto os presos no teto da carceragem. Henrique Moraes, coordenador interino da Polícia Civil, disse que como a cadeia é provisória, não possui carcereiros. Além disso, no local ficam apenas três policiais civis, que também precisam atender as ocorrências durante o plantão. “A regional de Alagoinhas é responsável por 22 cidades, então os presos das regionais acabam vindo parar em Alagoinhas porque muitas das cidades não têm presídios ou a carceragem das delegacias estão fechadas. E esses presos nós estamos encaminhando ou para Salvador ou para Feira de Santana, mas devido à superlotação também nessas cidades, fica difícil encaminhar muitos presos”, diz Henrique Moraes.
Em agosto deste ano, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública determinando que a Justiça interditasse parte do complexo, por abrigar mais que o dobro de presos da capacidade. Segundo o promotor público Gilber Santos de Oliveira, a Justiça não deferiu o pedido de interdição.
“A juíza apreciou os pedidos liminarmente, ou seja, antes mesma da defesa, antes da contestação do estado das Bahia, e liminarmente ela obrigou o Estado a fazer reforma no prazo de 60 dias. Esse prazo ainda não venceu, segundo confirmações oficiais dos autos. Mas o pedido de interdição parcial, naquele momento, não foi dado”, afirma.
O prazo dado pela Justiça para a reforma da carceragem vai até o início de dezembro. Na contestação que fez contra a liminar, a procuradoria geral disse que o Estado não dispõe de recursos disponíveis no momento para a reforma da carceragem, que ela não pode ser feita com a permanência dos detentos no local, e que o Estado está dando prioridade para fazer a reforma do presídio de Esplanada e construir o complexo policial de Alagoinhas. Na defesa, a procuradoria geral pede que a Justiça revogue a liminar ou que pelo menos fixe um prazo razoável que permita a inclusão da reforma no orçamento de 2018.

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