quarta-feira, 20 de setembro de 2017

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE DESTRUIÇÃO DE PROVAS DA OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA


Por G1 SP


A Justiça Federal suspendeu por seis meses a destruição de provas da Operação Castelo de Areia de combate a crimes financeiros, entre eles evasão de divisas, lavagem de dinheiro e fraude em licitações em São Paulo e no Rio de Janeiro. Realizada em 2009, a investigação apurou o envolvimento da construtora Camargo Corrêa em desvios de dinheiro de obras públicas. O dinheiro teria sido usado para abastecer contas ilegais no exterior.
As provas seriam destruídas no dia 23 de agosto, mas foi suspensa depois que a Procuradoria da República entrou com recurso pedido vistas do processo. “Seria fundamental que o trabalho de investigação e a própria ação penal que havia sido ajuizada envolvendo a operação Castelo de Areia pudesse chegar a seu termo, porque envolve, afinal, desvio de milhões de reais, em verbas públicas”, disse a procuradora Karen Kahn.
A decisão da Justiça Federal afirma que "o MPF pondera que na hipótese de promoção da responsabilização judicial de eventuais envolvidos pela suposta corrupção, será necessário preservar o conjunto probatório destes autos. Tendo em vista que o MPF poderá eventualmente tomar as providências que indica em sua manifestação faz-se necessário, por cautela, manter as provas nos autos, devidamente lacradas, conforme requerido pelo MPF, o que se faz em caráter excepcional, diante da situação extraordinária narrada pelo requerente".
A partir da operação Castelo de Areia, em março de 2009, foram indiciados três executivos da construtora, quatro supostos doleiros e duas secretárias da empresa. As acusações foram feitas a partir de provas extraídas de escutas telefônicas, quebra de sigilo bancário, bloqueio de contas e busca e apreensão de computadores.
Em janeiro de 2010, o então presidente do STJ, ministro Cezar Asfor Rocha, determinou a suspensão dos processos criminais e investigações, até que fosse resolvida a questão sobre a origem das provas.
Em 2011, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as provas produzidas a partir de interceptações telefônicas. Para o STJ, as investigações foram nulas porque partiram de denúncia anônima e o juiz não poderia ter autorizado a quebra de sigilo telefônico.


https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/justica-federal-suspende-destruicao-de-provas-da-operacao-castelo-de-areia.ghtml

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