sexta-feira, 18 de agosto de 2017

JUIZ SUGERE QUE PM CRÍTICO DA JUSTIÇA PODERIA ATUAR COMO PALHAÇO NOTA REPUDIA PM POR FILMAR MULHER SOLTA APÓS PRISÃO COM ARMAS


Publicado: 14 de agosto de 2017 às 19:43 - Atualizado às 00:35
Davi Soares


A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) e o juiz Sandro Augusto dos Santos repudiaram, nesta segunda-feira (14), a atitude de policiais que voltaram à casa de uma mulher presa com oito armas, na periferia de Maceió-AL, para registrar em vídeo que ela havia sido libertada, após menos de 24h do flagrante. E o juiz sugeriu que policiais deveriam refletir sobre passar a atuar como palhaços, quando pensassem em produzir tais vídeos criticando a Justiça.
A entidade prometeu responsabilizar os policiais pelo desrespeito institucional e, em longo texto publicado antes da nota de repúdio da Almagis, o juiz Sandro Augusto sugeriu que os policiais, quando tentados a produzir tais vídeos, deveriam considerar a possibilidade de atuar “na animação de festas infantis, na área humorística, mediante stand-up, ou até mesmo se candidatar a algum cargo político, ou ainda, enveredar no jornalismo policial sensacionalista”.

JUÍZES VIRAM VÍDEO COMO DESRESPEITO AO JUDICIÁRIO (REPRODUÇÃO WHATSAPP)
Após deliberação unânime de sua Diretoria Executiva, a Almagis decidiu tomar medidas cabíveis para responsabilizar os policiais que produziram e divulgaram o vídeo ironizando o trabalho da Justiça Alagoana e desrespeitando as instituições democráticas.
Ao dar por certo que o juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima obedeceu parâmetros constitucionais ao liberar Maria Cícera, a entidade defendeu ainda a audiência de custódia está regulamentado pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
O juiz Sandro Augusto criticou a postura intimidadora e constrangedora dos policiais que, no Estado Democrático de Direito. E disse que não caberia à Polícia Militar “rediscutir” decisões judiciais, nem emitir juízo de valor sobre o que acontecer após o fim da atuação policial. Além disso, o magistrado disse que o comportamento certamente estaria ligado à falta de autoestima, à absorção de falsas crenças, à distorção de valores, à crise de identidade.

Leia a nota do juiz Sandro Augusto:

JUIZ SANDRO AUGUSTO VIU DESPREPARO DE PMS (FOTO: CAIO LOUREIRO/TJ)
Amigos e colegas, a propósito de um vídeo que está circulando nas redes sociais a respeito de uma mulher que teria sido presa por terem sido encontradas armas de fogo e que teria sido solta logo em seguida, venho expressar o meu posicionamento:
A) à polícia ostensiva cabe a segurança da sociedade; ao delegado de polícia, decidir a respeito das prisões em flagrante delito e ao juiz apreciar a legalidade da mesma prisão e acerca da sua manutenção ou concessão da liberdade provisória;
B) ao prender alguém em flagrante delito, a polícia militar cessa a sua atuação, entregando o caso a quem possui atribuição para deliberar a respeito;
C) não cabe à polícia militar “rediscutir” as decisões judiciais e muito menos emitir juízo de valor a respeito das providências tomadas posteriormente ao exaurimento da sua atuação;
D) é extremamente preocupante e delicado, num Estado Democrático de Direito, que policiais "não se conformem" com a soltura de alguém pelo Poder Judiciário, e voltem à residência de tal pessoa com uma postura intimidativa e constrangedora, "questionando" a deliberação e postando um vídeo a respeito de tal situação, "jogando para a plateia";
E) no caso concreto, fica visível o despreparo profissional dos policiais, os quais desconhecem sumariamente o ordenamento jurídico e os requisitos para a decretação de uma prisão preventiva;
F) a realização da audiência de custódia se encontra normatizada em resolução do CNJ e as normas acerca da concessão da liberdade provisória foram elaboradas pelo legislador. Tais normas não foram inventadas por juízes;
G) parece que virou moda a produção de vídeos dessa espécie, os quais são incompatíveis com a nobre e essencial função de um policial. Caso algum desses profissionais seja tentado a se prestar a um papel lamentável desses, deverá considerar seriamente a possibilidade de atuar na animação de festas infantis, na área humorística, mediante stand-up, ou até mesmo se candidatar a algum cargo político, ou ainda, enveredar no jornalismo policial sensacionalista, afinal não devemos desperdiçar os nossos reais talentos;
H) por fim, entendo que a maioria esmagadora dos policiais militares são parceiros institucionais valiosos na concretização da justiça, além de serem profissionais probos, dedicados, responsáveis e comprometidos. O comportamento aqui exposto certamente advém de uma ínfima minoria, a qual eventualmente necessita de algum tipo de apoio profissional para trabalhar questões relacionadas à autoestima, entre outras questões.

Juiz Sandro Augusto - integrante da Almagis - Associação dos Magistrados de Alagoas

E a nota da Almagis:

Nota de repúdio

A Associação Alagoana de Magistrados - ALMAGIS, por deliberação unânime de sua Diretoria Executiva, vem, publicamente, manifestar repúdio à atitude dos policiais militares que aparecem num vídeo, que está circulando via WhatsApp, abordando uma mulher, na porta de sua casa, e criticando a decisão judicial que teria lhe concedido liberdade provisória, após ter sido submetida a uma audiência de custódia.
No vídeo, os militares criticam e se referem pejorativamente à decisão e, inclusive, perguntam à mulher o nome do juiz, ironizando o trabalho da Justiça alagoana. Tal atitude representa um desrespeito às instituições democráticas e a Almagis não admitirá que manifestações como essa desestabilizem a atuação da magistratura e diminuam a força do Poder Judiciário.
Vale ressaltar que o instituto da audiência de custódia está regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Justiça (Res. 213/2015), e decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. Tem-se por certo que, ao conceder a liberdade provisória, o magistrado agiu em estrita obediência aos parâmetros constitucionais que lhe servem como baliza.
Assim, a entidade de classe tomará todas as medidas cabíveis para que os militares que produziram e propagaram o material audiovisual sejam responsabilizados por suas ações.
Por fim, a Almagis reitera que se manterá firme na defesa das prerrogativas da magistratura e da independência funcional de qualquer juiz, na certeza de que assim contribui para a consolidação da Justiça no país.

Maceió, 14 de agosto de 2017.

A Diretoria Executiva.

VIROU MODA

Foi a segunda vez neste mês que um vídeo criticando a liberação de presos repercute nas redes sociais. Em 1º de agosto, o Cabo Bebeto exibiu diante da imprensa o momento em que foi orientado pelos seus superiores a libertar um preso em flagrante por descumprir a liberdade condicional e posse de drogas, porque, após exame de corpo de delito, o Centro de Operações Penitenciárias (Copen) contatou o policial para comunicá-lo de que não receberia o rapaz de volta ao sistema prisional. O militar se irritou e decidiu, para completar a desmoralização da PM, levar o preso em casa, de carona, na viatura que o prendeu.
No vídeo gravado no último domingo (13), os policiais abordam a mulher à porta de sua residência no conjunto Cleto Marques Luz, na parte alta de Maceió, e pedem para ela explicar sua presença de volta ao local do flagrante, onde ela guardava oito revólveres calibre 32 e 38. Eles ainda perguntam pelo nome do juiz e criticam a decisão.
O Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas publicou nota afirmando que não orienta os seus militares que estão nas ruas diariamente no policiamento ostensivo a criticarem as decisões tomadas por integrantes do Poder Judiciário. "Ao tomar ciência da divulgação de um vídeo nas redes sociais, à respeito da soltura de uma senhora que foi presa na última sexta-feira (11) por posse de oito armas de fogo e liberada após a Audiência de Custódia, o Comando da Polícia Militar vem a público informar que não orienta sua tropa a questionar procedimentos do Poder Judiciário, e que sempre cumpriu toda e qualquer decisão deste poder", disse a nota.


http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=85864169752

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