segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Uauá: Justiça Federal condena ex-prefeita por fraude em licitação

29/02/2016 14:21 
A ex-prefeita do Município de Uauá, Ítala Maria da Silva Lobo Ribeiro, foi condenada pela Justiça Federal de Juazeiro, na região do Vale do São Francisco, a ressarcir o erário por fraude em licitação. A condenação foi proferida pela juíza Andréa Márcia Vieira de Almeida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além da ex-prefeita, também foi condenado o empresário José Roberto Carregosa Dias. Os réus, juntos, deverão devolver aos cofres públicos quase R$ 161 mil reais e a pagarem uma multa civil do mesmo valor ao FNDE. Os dois ainda tiveram seus direitos políticos suspensos por até sete anos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. O MPF afirmou que no período em que Ítala Maria era prefeita de Uauá recebeu R$ 160.963,20 relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a pessoa jurídica JRC Dias, de propriedade do réu, se tornou vencedora em duas licitações promovidas pela prefeitura na modalidade convite para aquisição de gêneros alimentícios praticando sobrepreço e causando prejuízo para os cofres da prefeitura. Segundo o MPF, nos dois convites, houve fracionamento indevido da licitação para aumentar a discricionariedade do administrador público na escolha dos concorrentes, uma vez que se deveria optar por uma única licitação na modalidade tomada de preços. Na sentença, a juíza pontuou que a transferência dos recursos do PNAE é feita em dez parcelas mensais, não havendo previsão legal que obrigue o FNDE a repassá-lo de uma única vez, derrubando o argumento da ré, de que o fracionamento da licitação ocorreu por conta do repasse parcelado da verba e que é indiscutível que a ex-prefeita favoreceu o empresário em três licitações. Para a magistrada, a responsabilidade pelas irregularidades da licitação não pode ser imputada à Comissão de Licitação, uma vez que a escolha pelo tipo de concorrência não competia aos seus membros, mas ao gestor do município e ordenador das despesas. (BN)

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