segunda-feira, 3 de novembro de 2014

SAI EDITAL DA TRAVESSIA MANGA /MATIAS CARDOSO


Movimento iniciado há quatro anos levou à decisão judicial que determina fim da farra na exploração do serviço
## Empresas interessadas na concessão podem enviar propostas até o final do mês 
## Concessão vale por 18 anos, com faturamento previsto de R$ 108 milhões
Estado promete colocar fim ao vale-tudo na travessia entre Manga e Matias Cardoso
[EXCLUSIVO] - Mais um fato relevante para o extremo norte-mineiro que o leitor vê primeiro aqui: finalmente uma boa notícia para os usuários da prestação dos serviços de travessia por meio de balsas sobre o que restou do leito do Rio São Francisco entre os municípios de Manga e Matias Cardoso. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop) publicou, na quarta-feira (28/10), o edital de concorrência pública para a escolha dos novos concessionários ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração e administração, mediante a cobrança de tarifa dos usuários, para a travessia do Rio São Francisco por meio de balsas entre os dois municípios. 
A escolha dos novos concessionários será feita com base na menor tarifa-base oferecida. Os envelopes podem ser entregue até o dia 28 deste mês. Já a abertura das propostas está prevista para às 10:00 do dia 1º de dezembro, na sede da Setop, em Belo Horizonte. 
A medida é etapa inicial para cumprir decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concedeu, no último mês de julho, antecipação de tutela para a ação civil pública (ACP), iniciada em fevereiro deste ano, pelos então promotores Daniel Piovanelli Ardisson e Walter Augusto Moura Silva, do Ministério Público Estadual da Comarca de Manga.
Concessão
As futuras concessões para empresas ou consórcio de empresas terão prazo de 18 anos, com vencimento em dezembro de 2032, quando deverão ser renovadas. Estimativas da Setop, a previsão de faturamento no período da concessão é de R$ 108,3 milhões, valor que serve como referência para os investimentos esperados pelo poder concedente na melhoria dos serviços de travessia, bem como para cálculo das tarifas a serem cobradas dos usuários. 
As empresas vencedoras da licitação podem iniciar a exploração da travessia 30 dias após a publicação dos contratos no Diário Oficial. O edital estipulou o valor de R$ 11 como preço máximo de referência a ser cobrado pelo serviço, o que corresponde à atual tarifa cobrada para o traslado de veículos de passeio. A revisão dos preços pode ser feita anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 
Segundo a Setop, o intermodal é essencial para atender à demanda do transporte aquaviário daquela região do Estado. “Há aproximadamente 12 anos, a travessia sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Manga e Matias Cardoso, ambos pertencentes ao Estado de Minas Gerais, é realizada por pessoas jurídicas de direito privado sem qualquer espécie de autorização, concessão ou permissão por parte do ente federativo estadual, surge deste modo à necessidade da regularização do serviço”, diz o edital disponível no site da autarquia estadual. 
O que é uma meia verdade: a travessia é uma verdadeira terra de ninguém há pelo menos 50 anos, período em que serviu à sanha de empresários gananciosos, que cobram caro pela prestação de serviços que o consumidor sempre avaliou como de péssima qualidade. Sem falar no escandaloso negócio de compra e venda das embarcações, quase sempre com lucros extraordinários. 
Dados da Setop mostram que cerca de 400 mil veículos, em 11 categorias que incluem carroças e outros meios puxados por tração animal, utilizam a travessia anualmente, com demanda extra de 160 mil passageiros a pé ou de bicicleta. O serviço é considerado de “inerente essencialidade e indispensabilidade em sua prestação, ante a inexistência de rotas alternativas de acesso entre as localidades, por isso deve ser prestado de forma ininterrupta e contínua”.
Site foi pioneiro na luta por melhorias na travessia

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