quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Justiça julga improcedente ação de improbidade administrativa contra Neodi Carlos - Segundo o Ministério Público de Rondônia, Neodi teria utilizado sua cota de servidores públicos na Assembleia Legislativa para trabalhar na Casa de Apoio Parlamentar para promover interesses privados visando à reeleição do parlamentar




Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público e determinou à Assembleia Legislativa de Rondônia que o serviço médico da Casa de Leis seja destinado apenas a servidores – e dependentes – vinculados ao Poder Legislativo Estadual.

No entanto, o magistrado rejeitou as solicitações conta o deputado estadual Neodi Carlos (PSDC), ex-presidente da Assembleia, e Hérica Lima Fontenele, ex-diretora do Departamento Médico.

O Ministério Público pode recorrer da decisão.

Resumidamente, o Órgão Ministerial alegou que Neodi utilizou sua cota de servidores públicos da Assembleia para atuar na denominada Casa de Apoio Parlamentar, a fim de promover interesses privados vinculados unicamente à pretensão de reeleição ao cargo de deputado estadual.

Ainda de acordo com o MP, Neodi teria direcionado assessores parlamentares lotados em seu gabinete para atuar na casa de apoio que tinha por finalidade recepcionar enfermos da região de influência do parlamentar ao tratamento médico hospitalar em unidades de Porto Velho e para o Departamento Médico da ALE. Tudo isso se valendo da condição de presidente da Casa de Leis à época dos fatos. 

Em suma, para o Ministério Público, Neodi Carlos mantinha a casa de apoio para assistencialismo, atendendo pessoas de sua região de influência política para atendimento médico, utilizando ambulâncias do poder público valendo-se da condição de presidente da ALE e utilizando os serviços de funcionários públicos.

– Um primeiro ponto a ser destacado que é a este Juízo não transparece que o atendimento promovido pelo requerido Neodi em benefício dos pacientes e necessitados de alojamento e alimentação vindos do interior do Estado para esta Capital fosse serviço ou facilidade ofertada ou anunciada e exposta à comunidade com propósito de captação ou coopção por iniciativa deliberada do parlamentar – disse Albuquerque em trecho da decisão.

E concluiu o raciocínio:

– Pelo que se depreende dos autos, e isso é inclusive sinalizado pela investigação realizada pela Policia Federal, o alojamento e alimentação e apoio na obtenção de consultas e outros atendimentos médicos eram demandados pelos próprios necessitados em procura às Prefeituras Municipais e à base política do parlamentar no interior – salientou o juiz.

Sobre atendimento a terceiros na ALE

A respeito da utilização indiscriminada do Centro Médico da Assembleia Legislativa de Rondônia na época em que Neodi Carlos a gerenciava como presidente, o magistrado destacou:

– Contudo, os depoimentos mesmo do médico Ary e das demais testemunhas são no sentido de que o Centro Médico prestava usualmente atendimento a pessoas encaminhadas por parlamentares, até mesmo vereadores e não somente relacionadas a convênios. O médico Ary de Macedo Junior confirma os atendimentos realizados em grande número a pessoas estranhas ao quadro da ALE na gestão do requerido Neodi, informando que atendimentos já eram realizados por encaminhamentos de deputados e até vereadores, pratica em relação a qual não concorda – finalizou.

Veja a sentença e as acusações do MP na íntegra







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