quarta-feira, 22 de outubro de 2014

VITÓRIA DO CONTROLE SOCIAL: Consórcio de Saúde de Manga/MG terá que fornecer cópia de documentos solicitados por cidadão




Ativistas do controle social da Administração Pública podem comemorar mais uma vitória sobre a burocracia e falta de transparência. Um jornalista investigativo que precisou recorrer ao Poder Judiciário para ter acesso a documentos que mostram como é gasto o dinheiro do CISMMA - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Manga/MG obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias. O consórcio é mantido com verbas de prefeituras da região Norte de Minas.

Foi publicado hoje no Diário do Judiciário Eletrônico a decisão unânime do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, confirmando decisão de primeiro grau, reconheceu o direito do cidadão de ter acesso a cerca de 3,4 mil páginas de documentos, sem pagar nada por isso. O presidente do CISMMA, Anastácio Guedes Saraiva (PT), prefeito de Manga/MG, exigia o requerente pagasse R$ 14.280,00 pelas fotocópias, calculadas em R$ 4,20 por unidade. Este é o valor de cada fotocópia estipulado pelo Código Tributário de Manga, enquanto em qualquer papelaria da cidade a preço da fotocópia é de apenas R$ 0,10. A quantia foi considerada exorbitante tanto em primeira quanto em segunda instância.

Para os desembargadores Domingos Coelho, José Flávio de Almeida e Pedro Aleixo, é “desarrazoado o valor unitário (R$ 4,20) cobrado pela cópia reprográfica prevista no Código Tributário de Manga”. Os desembargadores reconheceram que a Lei de Acesso à Informação (parágrafo único do art. 12) “prevê a obtenção gratuita das cópias, quando seu custeio impossibilitar ou prejudicar o sustento do requerente”.


A decisão publicada hoje foi proferida no dia 9 de outubro, durante o julgamento de recurso de Agravo de Instrumento manejado pelo CISMMA, através dos advogados Kely Cristina de Moura Lacerda e Reginaldo Rodrigues Santos Júnior, contra a decisão de primeira instância favorável ao requerente. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário