sexta-feira, 22 de agosto de 2014

JUSTIÇA MANDA EMPRESAS INDENIZAR VEREADOR RODRIGO CADEIRANTE


Um dos maiores críticos do transporte coletivo urbano em Montes Claros, desde que chegou à Câmara Municipal, o vereador Rodrigo Cadeirante, do PTN, vai receber R$ 15 mil de indenização das empresas que atuam no setor e da MCTrans, responsável pela fiscalização do serviço. É que a Justiça de primeiro grau acatou ação proposta pelo vereador, pleiteando a reparação de danos morais, que sofreu ao esperar por mais de seis horas, um coletivo com a estrutura para transportá-lo ao bairro Maracanã, por tratar-se de cadeirante. A sentença condenatória foi prolatada dia primeiro de agosto deste ano, pela juíza Rozana Silqueira da Paixão, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros. Embora haja possibilidade de recurso ao TJ, em Belo Horizonte, para tentar reformar a sentença, de acordo com o vereador, as empresas desistiram de recorrer e vão pagá-lo a indenização.
O vereador alega, na ação, “que é portador deficiência física e que, certa vez, esperou mais de seis horas no ponto de lotação por um transporte coletivo que comportasse sua cadeira de rodas. Assevera que não se trata de situação isolada e, por isso, requer a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização a fim de reparar os danos morais suportados”. Para ele, as empresas que exploram os serviços têm que contar com estrutura para atender da melhor maneira, os portadores de necessidades especiais, que têm mobilidade reduzida.
Ao proferir a sentença, a magistrada afirma que, “percebe-se a presença da conduta ilícita por parte dos requeridos, que não promoveram de maneira satisfatória a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência – como estabelecem os arts. 1º e 16 da Lei 10.098/2000, juntamente com o Decreto número 5296/2004. Não se olvide que o contrato administrativo entabulado entre o poder público e as concessionárias rés estipulava acerca da necessidade de atualização da frota de ônibus a fim de atender às necessidades das pessoas com deficiência física”.
“Quanto ao dano moral, também entendo presente. O dano moral é a lesão de um bem que integra os direitos da personalidade, como se infere dos arts. 1º, III, V e X da Constituição Federal, e que pode acarretar ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação. A presença do ano moral é patente, não podendo ser cogitado mero aborrecimento a grave violação do direito de locomoção – que é garantido pelos arts. 5º, XV e o 23, II da Constituição Federal”, afirma.
“O nexo de causalidade é o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido, que aqui se mostra presente entre a omissão na prestação do serviço público com a espera por mais de seis horas do requerente. Nesse sentido, a reportagem veiculada pela InterTV Grande Minas e a oitiva da testemunha Gaspar Ferreira de Oliveira confirmam que o prejuízo moral experimentado pelo autor decorreu da demora causada pelas concessionárias, até que viesse um lotação adaptado para cadeirantes”, diz.
“No que se refere ao valor a ser pago, a título de danos morais, impõe-se ressaltar não existirem critérios objetivos a serem seguidos. Nos moldes do art. 944 do Código Civil, a indenização é fixada com base na razoabilidade e proporcionalidade da medida, seguindo, ainda, duplo caráter: a) punitivo ao ofensor, para que evite a reiteração dos atos lesivos aos direitos da personalidade de outrem e b) compensatório à vítima, pois pretende compensar pecuniariamente o lesado pelos prejuízos sofridos. No caso em questão, considerando a gravidade da lesão e a condição sócio-econômica das partes, de modo que não custe o enriquecimento sem causa ou que o valor seja irrisório, arbitro a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00”, garante a magistrada. Assim, a juíza condenou a Transmoc, Alprino e a MCtrans a pagarem R$ 5 mil cada uma, ao vereador. As empresas também foram condenadas a pagem as custas processuais e os honorários advocatícios.

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