sábado, 28 de junho de 2014

Ministério Público aciona Velomar Rios por improbidade administrativa



27/06/2014

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Catalão Velomar Gonçalves Rios (PMDB), a empresa Guardiã Segurança e Vigilância Ltda. e seu proprietário, Iron Ribeiro da Silva.
De acordo com a ação, julgados do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) descreveram irregularidades na contratação da empresa para a prestação de serviços de vigilância armada e ostensiva em unidades de ensino e outros prédios públicos municipais.
A partir dessa informação, o MP apurou que o município publicou, em 2009, edital de licitação, na modalidade tomada de preço, para a contratação de empresa especializada no serviço. Esse procedimento culminou na contratação da Guardiã, estipulando-se que o serviço seria prestado por meio de 5 postos, em turnos de 24 horas ininterruptas, com vigência de um ano, entre janeiro e dezembro de 2010, com custo mensal de R$ 51.428,75.
Posteriormente, no final de dezembro, foi celebrado o primeiro termo aditivo, prorrogando o contrato por mais 12 meses. Depois, foram firmados outros dois termos aditivos para reajuste de valores. Um deles redefiniu o valor para R$ 61.742,30 mensais, ou seja um aumento de 20,05%, e o outro reajustou o preço para R$ 77.158,87, um aumento de 30,01%.
A promotora esclarece que o TCM apontou as seguintes irregularidades: a falta de empenhos ao contrato original e de dois termos aditivos e outros documentos, a ausência de justificativa para os aditivos, atraso na autuação do contrato e aditivos e, principalmente, que um dos aditivos excedeu o limite legal permitido.
Inconformado com o posicionamento do TCM, o prefeito requereu revisão dos acórdãos visando sua reforma. Assim, o TCM manteve a irregularidade apenas relativa ao aditivo por ter excedido o limite legal de aumento.
Desta forma, o MP requer liminarmente o bloqueio de bens móveis e imóveis dos acionados até R$ 20.477,00, valor do prejuízo decorrente da irregularidade cometida.
No mérito, a promotora pediu a condenação dos acionados pela prática dos atos de improbidade cometidos, aplicando-se as sanções, conforme prevê a legislação, com a suspensão dos direitos políticos dos demandados, a proibição de contratar com o poder público e de recebimento de incentivos fiscais ou creditícios, entre outras. 

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