sexta-feira, 28 de março de 2014

MPF/AL propõe ação contra João Caldas por improbidade administrativa


Alagoas24horas
MPF/AL propõe ação contra João Caldas por improbidade administrativa‏
MPF/AL propõe ação contra João Caldas por improbidade administrativa‏
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) pediu a condenação do ex-deputado federal João Caldas por atos de improbidade administrativa descobertos na chamada Operação Sanguessuga. Caldas é acusado de desviar verbas públicas destinadas à aquisição de unidades móveis de saúde para o município de São Sebastião, entre os anos de 2002 e 2003. Se condenado, terá que ressarcir R$ 37,3 mil aos cofres públicos, além de perder os direitos políticos por até dez anos, segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
De acordo com a ação, oferecida nesta quarta-feira, 14 de julho, à Justiça Federal em Arapiraca pelo procurador da República Samir Nachef, o esquema envolvia empresários e funcionários públicos e consistia no pagamento a João Caldas de 10% - a título de comissão - das verbas parlamentares destinadas ao município e propostas por ele mesmo, quando ainda deputado. A quadrilha fraudou processos licitatórios para possibilitar o direcionamento das licitações, que foram vencidas por empresas integrantes do esquema.
A ação pede a inclusão do ex-deputado e mais cinco pessoas na ação civil pública inicialmente proposta pela Advocacia Geral da União (AGU), também por atos de improbidade, contra o então prefeito de São Sebastião, Manoel Sertório Queiroz Ferro e outras seis pessoas.
No aditamento proposto pelo MPF, o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Cleia Maria Trevisan Vedoin, Enir Rodrigues de Jesus, Ronildo Pereira Medeiros também foram denunciados. De acordo com a ação do MPF, os desvios foram detectados em convênios entre a prefeitura de São Sebastião e o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde.
Indisponibilidade - Liminarmente, o MPF também pede a indisponibilidade dos bens dos denunciados. A ação pede ainda a correção em relação a uma das denunciadas pela ação inicial da AGU, que equivocadamente arrolou uma pessoa homônima à Maria Aparecida Santos Cassiano, que figurou segundo a ação no esquema desbaratado pela Operação Sanguessuga.
Fonte: MPF

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