sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Prefeitura de Manga cobra R$ 4,20 por fotocópia como forma de negar direito de acesso à informação

Prefeitura de Manga cobra R$ 4,20 por fotocópia como forma de negar direito de acesso à informação
Com o auxílio dos advogados Reginaldo Rodrigues Santos Júnior e Kely Cristina de Moura Lacerda, assessores jurídicos da Prefeitura de Manga, o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT), foto, acredita ter inventado uma maneira de negar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e burlar as regras que impõe o dever de transparência à administração pública.
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Prefeito pede e Juiz manda cidadão pagar R$ 4,2 por fotocópias
Segundo o prefeito, quem quiser ter acesso a qualquer documento público municipal terá de pagar R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por fotocópia. A quantia é 4.100% maior que os R$ 0,10 (dez centavos) cobrados pelas papelarias da cidade.
Localizado na região norte de Minas Gerais, Manga tem 19,8 mil habitantes e dista 701 quilômetros de Belo Horizonte. O prefeito da cidade é irmão do deputado estadual Paulo Guedes (PT). Em recente discurso na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o parlamentar reclamou da falta de transparência na maioria dos municípios mineiros
A estratégia do prefeito Anastácio Guedes Saraiva de burlar a legislação que impõe o dever de transparência aos gestores públicos veio à tona no bojo de um Mandado de Segurança impetrado pelo jornalista investigativo e advogado Fábio Oliva para fazer valer seu direito de acesso aos processos licitatórios realizados no primeiro trimestre de 2013, relação de servidores contratados sem concurso público, cheques emitidos e sacados na boca do caixa e outras informações.
De acordo com a manifestação do prefeito no processo, os documentos requeridos chegariam a aproximadamente 10 mil cópias. Ao preço praticado pelas papelarias da cidade, a despeja não passaria de R$ 1 mil. Mas o preço exigido pelo prefeito para fornecer a documentação é de R$ 42 mil, superior ao valor de um automóvel de luxo zero quilômetro.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manga, Mateus Queiroz de Oliveira, deu cinco dias para quepagamento dos R$ 42 mil cobrados pelo prefeito. Oliva aguarda decisão do juiz sobre pedido de reconsideração da decisão. Anastácio diz que a cobrança de R$ 4,20 por fotocópia está prevista no Código Tributário Municipal.

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