terça-feira, 29 de outubro de 2013

Mais um caso de uso indevido de bens públicos em benefício particular em São João da Ponte

O Ministério Público de Minas Gerais, através do promotor de justiça Célio Dimas Esteves Ruas, instaurou mais um procedimento para investigar a suposta utilização indevida de máquinas e servidores públicos da Prefeitura de São João da Ponte em benefício particular. Desta vez o feito apura o uso uma patrol do município, combustível e de seu operador, no sábado, 28 de setembro, na obra de construção da Estação de Tratamento de Esgotos da cidade.
No primeiro semestre deste ano, máquinas, veículos e funcionários públicos também foram flagrados preparando festa de rodeio na fazenda do secretário municipal de Agricultura de São João da Ponte, Osmano Gorutuba, irmão do prefeito Sidiney Pereira da Silva (foto).
No primeiro semestre deste ano, máquinas, veículos e funcionários públicos também foram flagrados preparando festa de rodeio na fazenda do secretário municipal de Agricultura de São João da Ponte, Osmano Gorutuba, irmão do prefeito Sidiney Pereira da Silva (foto).
A licitação para realização da obra foi vencida pela Construtora Vale do Ouro Ltda e, de acordo com a denúncia encaminhada por um morador ao MPMG, deveria ser totalmente realizada às expensas da empreiteira. Mas no dia 28 de setembro, após receber denúncia de que a motoniveladora da Prefeitura de São João a Ponte trabalhava no local, um pequeno grupo de moradores, munido de máquinas fotográficas e câmera filmadora, compareceu ao local e registrou o flagrante. A Polícia Militar registrou boletim de ocorrência, confirmando o fato. As imagens produzidas no local foram entregues ao Ministério Público como meio de prova.
Utilizar-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, de acordo com o Decreto-Lei 201/67.
Os crimes definidos no artigo 1º do DL-201/67 são punidos com a pena de reclusão, de dois a doze anos. Além disso, a condenação definitiva em qualquer dos 23 crimes previstos naquele artigo acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
A benevolência da administração municipal contrasta com o quadro de dificuldades vivido pelos moradores. Recentemente usuários dos serviços de saúde ficaram sem atendimento por conta do corte da energia elétrica de postos de saúde.
No primeiro semestre deste ano, máquinas, veículos e funcionários públicos também foram flagrados preparando festa de rodeio na fazenda do secretário municipal de Agricultura de São João da Ponte, Osmano Gorutuba, irmão do prefeito Sidiney Pereira da Silva (foto).
Assista aos vídeos do flagrante realizado pelos cidadãos pontenses clicando nos links abaixo:

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